Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados ou enterrados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Artigo 40.º
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados ou enterrados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
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