As infrações ao presente regulamento, para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais, serão punidas com a coima de 50 (euro).
As infrações indicadas no artigo 39.º serão punidas com a coima de 250 (euro).
As infrações ao presente regulamento, para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais, serão punidas com a coima de 50 (euro).
As infrações indicadas no artigo 39.º serão punidas com a coima de 250 (euro).
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