Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, registos de inumações, exumações, trasladações, averbamentos e respetivos ficheiros por ordem alfabética e numérica, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por lei a cargo da freguesia, poderão ser cobradas taxas a definir anualmente na tabela de taxas da Autarquia e devidamente aprovadas em Assembleia de Freguesia.