- 1 -O(a) Presidente do Conselho concede o uso da palavra aos membros ou convidados presentes na reunião, por ordem de inscrição.
- 2 -A duração máxima dos tempos de intervenção será fixada, em cada reunião, pelo(a) Presidente do Conselho em razão do número de oradores inscritos.
Artigo 15.º — Uso da Palavra
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023