- 1 -O Conselho Municipal de Saúde e Bem-Estar, adiante designado por Conselho, é um órgão colegial de natureza consultiva do Município do Funchal para as seguintes matérias:
- a)Promoção de uma Saúde Sustentável em todo o ciclo de vida;
- b)Definição conjunta das políticas de saúde e bem-estar do Município do Funchal, com estratégias adequadas e planos operacionalizáveis para as mesmas;
- c)Prevenção, intervenção e combate da toxicodependência e comportamentos aditivos.
- 2 -O presente regulamento estabelece os objetivos, a composição, as competências e o funcionamento do Conselho.
Artigo 2.º — Definição e Objeto
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023