- 1 -No âmbito das matérias que integram o seu objeto e com vista à prossecução dos objetivos definidos no presente Regulamento, compete ao Conselho:
- a)Aprovar o seu plano de atividades anual;
- b)Colaborar na definição das políticas de saúde e bem-estar do Município do Funchal, nomeadamente: a Estratégia de Alimentação Saudável, Segura e Sustentável do Funchal, a Estratégia Municipal para a Pessoa em Situação de Sem-Abrigo 2023-2027 (EMPSSA 2023-2027), A Estratégia Municipal Para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2027 (EMPEAS 2023-2027), entre outras Estratégias e Planos Municipais relacionadas com a saúde e bem-estar;
- c)Emitir pareceres, quando consultado, sobre as políticas estratégicas municipais, nomeadamente, EMPSSA 2023-2027, bem como, as iniciativas de natureza administrativa, regulamentar ou outras Estratégias e Planos Municipais que o Município do Funchal pretenda implementar;
- d)Elaborar estudos e propostas de recomendação dirigidas aos órgãos municipais, no âmbito das respetivas competências;
- e)Acompanhar a execução das medidas adotadas nos termos da alínea anterior;
- f)Promover em articulação com os órgãos municipais e/ou a administração pública central, regional e/ou local, a realização de iniciativas dirigidas à população em geral, designadamente, conferências, debates, campanhas de sensibilização e divulgação de informação, com vista à literacia tecnológica de todos os munícipes, essencial para a utilização e manuseamento das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e acesso a serviços digitais;
- g)Aprovar a constituição de comissões especializadas, de entre os membros do órgão, para efeitos de envolvimento do Município do Funchal nas políticas públicas de saúde, com vista à implementação de medidas de contenção e intervenção em situações relacionadas com crises sanitárias, eventos críticos, e consequente parceria no processo de monitorização;
- h)Requerer aos órgãos municipais a prestação de informação ou documentos que se revele indispensável ao exercício das suas competências.
- 2 -Os pareceres emitidos pelo Conselho são de natureza facultativa e não vinculativa.
Artigo 6.º — Competências do Conselho
Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023