- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador(a) com competência delegada, a quem compete, designadamente, proceder à convocatória das reuniões, estabelecer a ordem do dia e dirigir os respetivos trabalhos.
- 2 -O(a) Presidente do Conselho é coadjuvado(a) no exercício das suas funções por um(a) secretário(a), designado por si, a quem incumbe conferir as presenças e ausências dos membros, verificar o quórum, organizar as inscrições para o uso da palavra, lavrar as atas e assegurar todo o expediente do Conselho.
Artigo 8.º — Presidência do Conselho
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023