- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, transladações e concessões de terrenos, e respetivos ficheiros informatizados, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
- 2 -Quando as ocorrências constantes do número anterior se verificarem em dia útil, os procedimentos administrativos deverão ser efetuados no próprio dia.
- 3 -Quando as ocorrências surjam em dia não útil, o Presidente da Junta deve ser contactado para autorização do ato. Os procedimentos administrativos deverão ser efetuados no dia útil imediatamente a seguir.
- 4 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por lei e a cargo da Freguesia, são cobradas as taxas a definir anualmente, na tabela de taxas da Autarquia.
Artigo 11.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 22/09/2025
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