Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Vale da Pedra.
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em observância dos regimes legais consagrados nas alíneas gg), hh) e ll) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, o Decreto n.º 44220, de 03/03/1962, e no Decreto n.º 48770, de 18/12/1968, na parte em que não contrarie outras normas vigentes na matéria, observando-se em todos os diplomas a sua atual redação.
Objeto
Conceitos legais
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Competência
Taxas
Âmbito
Funcionamento
Horário de Verão: entre abril e setembro: 08h-20h;
Horário de Inverno: entre outubro e março: 08h-17h.
Execução dos trabalhos de limpeza e conservação das campas
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Serviços de registo e expediente geral
Procedimentos iniciais
A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério da Freguesia de Vale da Pedra, sendo efetuada em sepultura temporária ou perpétua, jazigo ou gavetão.
Modos de inumação
Prazos
Requerimento para inumação
Insuficiência de documentação
Tipos de sepulturas
Inumação em sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Inumação em jazigo
Tipos de jazigos
Os jazigos podem ser:
Caixões deteriorados em jazigos particulares
Depósito de cinzas
Prazos legais para exumar
Prazos para trasladar
Antes de decorridos 3 (três) anos sobre a data da inumação, só são permitidas trasladações de cadáveres inumados em caixões de zinco devidamente protegidos.
Autorização
Verificação
Condições da trasladação
Comunicação e registo da trasladação
Requerimento
Escolha e demarcação
Alvará
Autorização de atos
Licença para obras
Projeto
Construção
Dimensões das sepulturas
Comprimento - 2,10 metros (dois metros e dez centímetros)
Largura - 0,80 metros (oitenta centímetros)
Profundidade - 1,25 metros (um metro e vinte e cinco centímetros)
Revestimento de Sepulturas
Dimensões dos jazigos
Comprimento - 2 metros (dois metros);
Largura - 0,75 metros (setenta e cinco centímetros);
Altura - 0,55 metros (cinquenta e cinco centímetros).
Obras de conservação
Realização de trabalhos de manutenção por particulares
Sinais funerários e embelezamento
Declaração de prescrição
Destino dos restos mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos serão depositados, com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 (trinta) dias sobre a data da declaração de prescrição.
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização do disposto no presente Regulamento as seguintes entidades:
Proibições no recinto do Cemitério
Desaparecimento e vandalização de objetos
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de quaisquer objetos ou sinais funerários e/ou religiosos colocados em jazigos, sepulturas ou gavetões.
Realização de cerimónias
Entrada de viaturas no Cemitério
No cemitério é proibida a entrada de viaturas, com exceção de:
Incineração de urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Sanções
Legislação subsidiária e casos omissos
Alterações
O presente de regulamento poderá ser alterado por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia ou por alteração da legislação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando o anterior Regulamento do Cemitério da Freguesia.
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