A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério da Freguesia de Vale da Pedra, sendo efetuada em sepultura temporária ou perpétua, jazigo ou gavetão.
Artigo 13.º
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025