- 1 -Nos jazigos, poderão ser depositados cadáveres, ossadas e restos mortais cremados ou incinerados.
- 2 -Na inumação em jazigo, o cadáver deve estar encerrado em caixão de zinco, cuja folha utilizada no fabrico tenha a espessura mínima de 0,4 mm (quatro décimas de milímetro).
Artigo 20.º — Inumação em jazigo
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