- 1 -Após o deferimento do requerimento mencionado no artigo 34.º pelo órgão competente, deve o requerente proceder ao pagamento das respetivas taxas.
- 2 -A construção de jazigos e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de 60 (sessenta) dias contados da passagem do alvará/licença.
- 3 -Poderá o Presidente da Junta de Freguesia prorrogar os prazos referidos no número anterior em casos devidamente fundamentados.
- 4 -A inobservância dos prazos referidos no n.º 1 do presente artigo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 36.º — Construção
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025