A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de quaisquer objetos ou sinais funerários e/ou religiosos colocados em jazigos, sepulturas ou gavetões.
Artigo 48.º — Desaparecimento e vandalização de objetos
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025