- 1 -A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério, nomeadamente conservação e limpeza de campas, fica sujeita a autorização e fiscalização dos Serviços da Autarquia.
- 2 -No âmbito da alínea anterior, são autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares como responsáveis pelas campas a procederem à limpeza das mesmas.
- 3 -A realização de atividades referidas na alínea anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a título gratuito quer a troco de remuneração por terceiras pessoas, será estritamente interdita sem autorização prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Execução dos trabalhos de limpeza e conservação das campas
Vigente desde: 22/09/2025
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