- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e outras autoridades policiais e administrativas.
- 2 -O incumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal de serviço nas Piscinas, dá origem, conforme a gravidade do caso, à aplicação de sanções que podem consubstanciar-se na repreensão verbal ou interdição de acesso às mesmas.
Artigo 16.º — Fiscalização e sanções
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026