Aprova o Regulamento Municipal de Utilização da Piscina Quinta da Paiva.
Objeto e Âmbito
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
Objeto e Âmbito
Gestão e Utilização
A Piscina Descoberta da Quinta da Paiva é constituída por:
Horários e períodos de funcionamento
Propriedade, Gestão e Manutenção das instalações
Deveres do Pessoal de Serviço
São deveres dos Trabalhadores em serviço na Piscina Descoberta da Quinta da Paiva, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
Acesso, Funcionamento e Utilização das Instalações Desportivas
Proibições
Para além das proibições constantes no artigo anterior, aos utentes/utilizadores da Piscina Descoberta da Quinta da Paiva é ainda proibido:
Acesso à Piscina
Balneários/Vestiários
Regimes de utilização
Bar
Lotação máxima
Regime de preços
Reclamações/Sugestões
A apresentação de reclamações deverá ser realizada através de carta registada, de e-mail para o endereço [email protected] ou entregue presencialmente junto dos serviços de atendimento do Município.
Fiscalização e sanções
Danos ou prejuízos
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
Dados pessoais
Disposições finais e transitórias
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente, são decididas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar tal competência, mediante parecer técnico fundamentado do serviço responsável.
Revisão e anulação do Regulamento
Reserva-se à Câmara Municipal o direito de propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento ou anulá-lo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no jornal oficial Diário da República.
320029672