Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
Artigo 18.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026