Reserva-se à Câmara Municipal o direito de propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento ou anulá-lo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado.
Artigo 22.º — Revisão e anulação do Regulamento
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026