- 1 -Em caso de perda ou extravio do título de acesso ao interior do Parque, pelos utentes do Regime de Rotatividade com Pagamento por Fração, será cobrado o valor correspondente ao estacionamento desde a hora de abertura do Parque até à hora efetiva de saída, com o limite máximo de cobrança do valor correspondente a 12 horas.
- 2 -Caso o veículo do utente tenha permanecido no interior do Parque mais de 24 horas, serão cobrados os valores correspondentes a períodos de 24 horas por cada dia de permanência do veículo, incluindo o dia em que o utente pretende retirar o veículo, independentemente da hora em que o faça.
Artigo 27.º — Perda ou extravio do Título de Acesso
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020