Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Parque dos Poetas
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto disciplinar e normalizar a organização, funcionamento e utilização do Parque de Estacionamento subterrâneo, aberto ao público, do Parque dos Poetas e aprovar as taxas de estacionamento aplicáveis, ao abrigo do disposto no artigo 70.º do Código da Estrada e do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Entidade Titular
O Parque de Estacionamento subterrâneo do "Parque dos Poetas" (adiante designado por Parque ou Parque de Estacionamento do Parque dos Poetas) é um parque público que pertence ao Município de Oeiras e que vai ser gerido pela Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, E. M., S. A.
Âmbito de aplicação
Publicidade do regulamento
O presente Regulamento será afixado na receção do Parque e nas entradas do mesmo junto aos locais de pagamento, em local visível, encontrando-se ainda disponível para consulta nos Paços do Concelho e na sede da entidade gestora.
Fiscalização
Livro de Reclamações
Na receção do Parque existirá à disposição dos utentes um livro de reclamações relativo ao funcionamento do mesmo, incluindo a atuação do seu pessoal, o qual será apresentado à administração da empresa gestora, para conhecimento, que encaminhará à entidade competente para a apreciar.
Caracterização do Parque
Prestação de Serviços
A prestação de serviço do Parque consiste em facultar ao público em geral, lugares para o estacionamento de veículos automóveis ligeiros e motociclos, por um período de tempo limitado, mediante o pagamento de uma taxa, de acordo com os regimes de utilização, respetivos horários e taxas, adiante especificados.
Regimes de utilização
Os regimes de utilização do Parque, à disposição dos utentes, são os seguintes:
Regime de Rotatividade com Pagamento por Fração de Tempo
Regime de Utilização Personalizada (regime de avença)
Regimes de Utilização Personalizada
Acesso à Avença por Residentes
Acesso à Avença Empresas
Acesso à Avença Regime Geral
Tem acesso a este regime de utilização todo e qualquer utilizador que não se encontre previsto no Regime Residente e no Regime Empresa, conforme anteriormente definido nos artigos 13.º e 14.º
Acesso à Avença para motociclos
Tem acesso a este regime de utilização todo e qualquer utilizador que se encontre previsto no Regime Residente e no Regime Empresa, conforme definido nos artigos 13.º e 14.º
Documentos necessários para a contratação da Avença
Classe de veículos com acesso ao Parque
É permitido o acesso ao Parque a veículos automóveis ligeiros e motociclos, com expressa interdição dos seguintes veículos:
Horário de Funcionamento
Utilização do Parque
Acesso ao Parque
Procedimentos de Acesso
O acesso poderá ser feito por dispositivos de controlo de acessos ou de leitura de matrículas.
Pagamento
Procedimentos Gerais
Regime tarifário
Pela utilização do Parque é devido o pagamento de uma taxa correspondente, com IVA incluído, constante das tabelas anexas ao presente regulamento, respetivamente no Anexo I e no Anexo II e que igualmente se encontra afixada à entrada do Parque, em local visível, bem como publicado no site entidade gestora.
Cartões de Acesso
Perda ou extravio do Título de Acesso
Estacionamento abusivo
Procedimentos de Segurança
Administração do Parque
Segurança
Sinalização Viária
Tipo de Contrato
O estacionamento de veículos no Parque estabelece uma relação de natureza jurídico-administrativa, não se confundindo com qualquer contrato privado de depósito, guarda ou proteção de bens, nem das viaturas, nem dos objetos existentes no seu interior.
Obrigações dos Utentes
Os utentes do Parque comprometem-se a respeitar escrupulosamente as disposições do presente Regulamento bem como da legislação em vigor, designadamente:
Responsabilidade dos Utentes
Exclusões de responsabilidade
Objetos perdidos
Registo de matrículas
Pessoal de Serviço no Parque
Todo o pessoal de serviço no Parque está devidamente identificado.
Interpretação
As dúvidas de interpretação e as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da entidade gestora.
Incumprimento
O incumprimento do presente Regulamento concede à entidade gestora legitimidade para resolver os vínculos contratuais existentes, o que fará por mera comunicação dirigida à contraparte.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data da publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
17 de novembro de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.
ANEXO I
Preçário Avenças Mensais
Parque de Estacionamento Subterrâneo do Parque dos Poetas
(ver documento original)
ANEXO II
Preçário de Rotação do Parque dos Poeta
(ver documento original)
ANEXO III
Área Circundante ao Parque dos Poetas
Parque de Estacionamento Subterrâneo do Parque dos Poetas
Área e arruamentos limitados pelo anel viário constituído pelas seguintes vias:
Avenida do Ultramar;
Rua da Figueirinha;
Rua Eng. Álvaro Roquette;
Avenida António Bernardo Cabral de Macedo;
Avenida Senhor Jesus dos Navegantes;
Rua Lino de Assunção;
Rua Oeiras do Piaui.
313762284