- 1 -Todos os objetos pertencentes a terceiros que forem encontrados abandonados serão depositados e devidamente registados, sendo entregues a quem provar a respetiva titularidade.
- 2 -Decorridos 30 dias sobre a data em que foram encontrados e desde que não tenha havido qualquer reclamação, os referidos objetos serão entregues na secção de perdidos e achados da PSP, mediante prova do facto.
Artigo 37.º — Objetos perdidos
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020