Na receção do Parque existirá à disposição dos utentes um livro de reclamações relativo ao funcionamento do mesmo, incluindo a atuação do seu pessoal, o qual será apresentado à administração da empresa gestora, para conhecimento, que encaminhará à entidade competente para a apreciar.
Artigo 6.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020