A prestação de serviço do Parque consiste em facultar ao público em geral, lugares para o estacionamento de veículos automóveis ligeiros e motociclos, por um período de tempo limitado, mediante o pagamento de uma taxa, de acordo com os regimes de utilização, respetivos horários e taxas, adiante especificados.
Artigo 8.º — Prestação de Serviços
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020