- 1 -A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo Presidente do Conselho de Gestão que deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que sejam da competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião.
- 2 -A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros, por qualquer dos meios previstos nos n.os 4 e 5 do artigo anterior, com a antecedência de, pelo menos, 48 horas sobre a data da reunião.
- 3 -Apenas podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, mas tratando-se de reunião ordinária, se todos os membros presentes reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos podem os mesmos ser adicionados à ordem do dia.
Artigo 11.º — Ordem do dia e objeto das deliberações
Vigente desde: 08/11/2022
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