- 1 -O Presidente do Conselho de Gestão pode, sempre que considere conveniente, convocar para participar nas reuniões, sem direito a voto, quem considerar pertinente.
- 2 -As reuniões do Conselho de Gestão são assistidas pelo secretariado do Conselho de Gestão a quem compete a redação das respetivas atas.
- 3 -Os membros do Conselho de Gestão podem participar de forma não presencial através do recurso a videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, quando excecionalmente se justifique, mediante decisão casuística e fundamentada do Presidente do Conselho de Gestão, que como tal o reconheça, e desde que sejam garantidos, com as devidas adaptações, os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que impõem, regra geral, a participação presencial.
- 4 -A utilização dos meios a que se refere o número anterior não se considera compatível com a votação por escrutínio secreto, caso, nos termos legais ou regulamentares aplicáveis, a deliberação o requeira.
Artigo 12.º — Funcionamento das reuniões
Vigente desde: 08/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2022