- 1 -A FCT, I. P. celebra contratos-programa com as instituições de acolhimento dos candidatos assegurando o financiamento das despesas que sejam consideradas elegíveis, incorridas com a contratação do doutorado, por um período máximo a definir em aviso de apresentação de candidaturas e sem ultrapassar seis anos, para contratos de trabalho a celebrar por tempo indeterminado para as carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo para as instituições não abrangidas pelos Estatutos de Carreiras.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Os procedimentos concursais são abertos no prazo máximo de 6 meses a contar da data de celebração do contrato-programa sob pena de caducidade da decisão de apoio.
- 5 -Os procedimentos concursais para contratos sem termo das instituições não abrangidas pelos Estatutos de Carreira seguem as regras previstas nesse regime jurídico de contratação de doutorados.
Artigo 28.º — Especificidades do apoio
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023