- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O prazo de seis meses, a que aludem a parte final da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º e o n.º 4 do artigo 28.º, apenas se aplica aos concursos abertos a partir do ano de 2019.
Artigo 32.º — Entrada em vigor e produção de Efeitos
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023