- 1 -São destinatários dos apoios:
- a)Apoio Individual: Doutorados, em qualquer área científica, que pretendam desenvolver atividade de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou de gestão e comunicação em C&T em Portugal integrados em entidades elencadas no artigo 14.º do Decreto-lei, n.º 63/2019, de 16 de maio;
- b)Apoio Institucional:
- i)Entidades não empresariais do sistema de I&I, designadamente instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal e instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo laboratórios associados e laboratórios colaborativos.
- ii)Empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou tecnológico ou às quais tenha sido atribuído o título de Laboratório colaborativo.
- iii)Outras entidades elencadas no artigo 14.º do Decreto-lei, n.º 63/2019, de 16 de maio.
- 2 -No caso de instituições de acolhimento sem personalidade jurídica, os contratos-programa ou outros instrumentos similares que sejam celebrados são outorgados pela instituição dotada de personalidade jurídica em que as mesmas se integrem e pelo responsável máximo da instituição de acolhimento.
Artigo 4.º — Destinatários dos apoios
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023