- 1 -A nível local, por deliberação do respetivo Conselho Diretivo Regional e de acordo com o Regulamento de Insígnias, Galardões e Protocolo, podem ser determinadas distinções locais (por Delegações Distritais e Insulares) a membros inscritos na Delegação Distrital ou Insular, por proposta da Delegação Distrital ou Insular, em efeméride própria ou no respetivo Encontro Distrital ou Insular, quando este se realize, através de placa da Ordem, alusiva à distinção distrital, contendo texto com nome do membro da Ordem, data e local da realização da mesma, contendo ainda o nome do Delegado Distrital ou Insular, entregue pelo mesmo, na presença do presidente do Conselho Diretivo Regional e dos Delegados-adjuntos.
- 2 -As distinções locais, obedecem ao seguinte:
- a)Assinado pelo respetivo Delegado Distrital ou Insular, com selo branco da Ordem;
- b)Atribuído no respetivo Encontro Distrital ou Insular, sempre que possível;
- c)Impresso em papel cartolina, sem emolduramento.
- 3 -Em local próprio em cada sede Distrital ou Insular da Ordem, será evidenciado um mural onde conste, cronologicamente o histórico de:
- a)Encontro Distrital ou Encontro Insular do engenheiro;
- b)Distinguidos locais.
Artigo 10.º — Distinções por Delegações Distritais ou Insulares
Vigente desde: 02/10/2024
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