- 1 -De acordo com o presente Regulamento, é realizada pelo menos uma vez por mandato um Encontro Distrital ou um Encontro Insular de membros inscritos na respetiva Delegação.
- 2 -A participação dos membros inscritos na respetiva Delegação Distrital ou Insular faz-se por:
- a)Convite da Delegação com conhecimento do respetivo Conselho Diretivo Regional;
- b)Inscrição, após anúncio, dos membros inscritos na respetiva Delegação.
- 3 -A participação do presidente do Conselho Diretivo Regional ou a quem este delegue, por razões justificadas, é obrigatória.
- 4 -A representação nacional restringe-se ao Bastonário ou a um dos Vice-presidentes Nacionais a quem o primeiro entenda delegar.
Artigo 9.º — Encontro Distrital ou Insular
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024