O presente documento define os Termos e Condições de Utilização do Serviço de Transporte a Pedido no Médio Tejo, gerido pela Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, do Decreto-Lei n.º 60/2016 de 8 de setembro e ao abrigo do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências do Serviço Público de Transporte de Passageiros celebrado a 29.06.2022 com os Municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025