- 1 -Os horários do serviço de Transporte a Pedido podem ser consultados no Website.
- 2 -As informações respeitantes aos horários de partidas e/ou chegada no destino de cada viagem reservada é comunicada ao utilizador aquando do agendamento, seja através de confirmação telefónica, email ou por SMS.
- 3 -Os horários referidos nos números anteriores podem ser atualizados por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM Médio Tejo, sendo publicitadas no Website.
- 4 -Existe uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos no cumprimento dos horários por parte do motorista, não sendo admissível o atraso do utilizador no local de embarque na hora marcada.
- 5 -Caso o passageiro não esteja no local de embarque à hora marcada, o motorista não tem a obrigação de esperar pelo passageiro.
Artigo 13.º — Horários
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025