- 1 -É admitido o agendamento de viagens que tenham como ponto de origem ou destino em paragens não previstas no artigo n.º 11, bem como os horários não indicados no artigo n.º 13 do presente documento, desde que devidamente fundamentado pelo utilizador e sujeito a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM Médio Tejo.
- 2 -Os pedidos de transporte excecionais devem ser remetidos para o email [email protected] e deve ser acompanhado da seguinte informação mínima obrigatória: nome, contacto telefónico, número de contribuinte, justificação da necessidade de realização de transporte excecional e apresentação dos comprovativos que julgar necessários, bem como indicação da data, hora e local especifica para deslocação pelos motivos indicados. A CIM Médio Tejo reserva-se o direito de não responder a estes pedidos caso os mesmos não disponham da informação mínima obrigatória.
Artigo 9.º — Pedido de Transporte Excecional
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025