A atribuição das habitações em regime de renda acessível é efetuada por classificação, de acordo com a ordenação resultante da aplicação da matriz de pontuação constante do Anexo IV do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 17.º — Modalidade do procedimento
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026