- 1 -A publicitação do concurso é efetuada por meio de Aviso/Edital, divulgado no site oficial do Município e nos demais lugares de estilo e, sem prejuízo de outros elementos que se pretendam incluir, deve conter a seguinte informação:
- a)Identificação e finalidade do concurso;
- b)Identificação e características das habitações ou parte de habitações a atribuir;
- c)Rendas máximas aplicáveis ao concurso, considerando o presente Regulamento e toda a legislação em vigor à data da publicação do concurso;
- d)Prazo e forma de apresentação da candidatura;
- e)Condições de acesso ao concurso e impedimentos;
- f)Documentos da candidatura;
- g)Critérios de ordenação e de ponderação das candidaturas;
- h)Critérios de desempate;
- i)Seleção e classificação das candidaturas;
- j)Renúncia à atribuição de habitação;
- k)Duração e renovação do contrato de arrendamento;
- l)Celebração do contrato de arrendamento;
- m)Comunicações;
- n)Legislação aplicável.
- 2 -O concurso pode ainda ser publicitado mediante afixação, no prédio em que a habitação se integra, de anúncio do concurso ou de informação de que a habitação está disponível para arrendamento.
Artigo 19.º — Publicitação e aviso
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026