- 1 -As candidaturas são apresentadas através de formulário próprio disponibilizado pelo Município de Vila Real de Santo António, junto da Divisão de Habitação e Intervenção Social, presencialmente ou por correio eletrónico, para o endereço [email protected].
- 2 -A cada candidatura corresponde um agregado habitacional e cada elemento do agregado apenas pode integrar uma única candidatura com registo ativo, exceto os dependentes em situação de guarda partilhada regulamentada.
- 3 -Cada candidato pode candidatar-se a mais do que um alojamento, desde que cumpra os requisitos de acesso previstos no presente Regulamento ou outros previstos no aviso de abertura.
- 4 -O âmbito da candidatura é definido com base na informação declarada pelo candidato, sendo o mesmo responsável pela veracidade, atualidade e regularização da informação constante da mesma.
- 5 -Os candidatos apenas podem concorrer a alojamentos que respeitem a tipologia máxima para o respetivo agregado habitacional.
Artigo 20.º — Candidatura
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026