- 1 -No caso de ser pretendido arrendamento na modalidade de “residência temporária”, além dos elementos indicados no artigo anterior, conter a informação adicional seguinte:
- a)Identificação do concelho do domicílio fiscal;
- b)Documentação que comprove a finalidade de residência temporária”,
- i)Comprovativo do vínculo laboral vigente no ano da candidatura, no caso dos formadores, técnicos especializados e pessoal docente e não docente;
- ii)Comprovativo de inscrição ou de matrícula em qualquer nível de educação, ou formação escolar e profissional vigente no ano da candidatura, no caso dos estudantes ou formandos.
- 2 -No caso de agregado habitacional composto por estudantes ou formandos dependentes que pretendam adquirir a condição de candidatos nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, a candidatura deve incluir também a informação complementar seguinte:
- a)Os dados de identificação civil e fiscal do fiador;
- b)Declaração de fiança;
- c)Quantia mensal fixa destinada ao pagamento da renda.
Artigo 22.º — Candidatura na modalidade de residência temporária e estudantes ou formandos
Vigente desde: 12/08/2026
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