- 1 -Recebidas as candidaturas, o júri do procedimento efetua a verificação dos requisitos de acesso, dos impedimentos e a conformidade dos documentos e procede à validação das candidaturas, tendo em conta todos os requisitos de admissão.
- 2 -São objeto de indeferimento as candidaturas que:
- a)Não cumpram os requisitos de acesso ao alojamento a concurso;
- b)Verifiquem algum impedimento;
- c)Não contenham os elementos ou não sejam instruídas com os documentos exigidos;
- d)Contenham informações ou documentos falsos, incompletos ou inexatos;
- e)Não tenha sido entregue no prazo definido no aviso do concurso;
- f)Não cumpra outros requisitos específicos exigidos no aviso do concurso.
- 3 -A recusa, por parte do agregado familiar, da realização de visita domiciliária pelos serviços competentes constitui fundamento para o indeferimento da candidatura.
Artigo 24.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 12/08/2026
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