- 1 -O júri pode, a qualquer momento, requerer que sejam prestadas informações adicionais, bem como documentos de suporte, ou requerer diligências de prova adequadas ao esclarecimento de factos relevantes para a decisão de admissão, devendo para o efeito notificar o candidato, fixando um prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição da candidatura.
- 2 -Os documentos e declarações prestadas pelo candidato poderão ser confirmados pelos serviços municipais, junto das entidades públicas ou privadas competentes.
Artigo 25.º — Solicitação de documentos e informações
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