- 1 -Os alojamentos que fiquem disponíveis em virtude de cessação do contrato de arrendamento por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, são sujeitos a reatribuição dos mesmos.
- 2 -A atribuição desses alojamentos pode ter lugar por via do recurso à bolsa prevista no artigo 34.º do presente Regulamento.
- 3 -O disposto no artigo anterior é igualmente aplicável aos novos alojamentos que passem a estar disponíveis para arrendamento acessível no Município e desde que a bolsa de candidatos se encontre válida.
Artigo 35.º — Reafetação dos alojamentos devolutos e novos alojamentos
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026