- 1 -A atribuição dos alojamentos concretiza-se com a outorga de contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais em regime de renda acessível entre os candidatos selecionados e o Município.
- 2 -Os candidatos selecionados para efeitos de atribuição de habitação são notificados para os endereços indicados no formulário (eletrónico ou correio postal), da data, hora e do local para assinatura do respetivo contrato de arrendamento e da apresentação, no prazo definido, dos documentos necessários à formalização do contrato de arrendamento.
- 3 -A falta de comparência injustificada do candidato selecionado na data e local indicados para a assinatura do contrato de arrendamento ou a não apresentação dos documentos solicitados para esse efeito equivale a renúncia, nos termos do artigo 33.º
Artigo 36.º — Celebração do contrato
Vigente desde: 12/08/2026
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