O Município procede ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos com a finalidade de gerir o procedimento de atribuição das habitações em regime de arrendamento acessível de acordo com a lei vigente, sendo os dados pessoais conservados pelo período de tempo necessário à finalidade a que se destinam, sendo posteriormente eliminados, salvo aqueles que respeitem aos beneficiários que tenham celebrado contrato de arrendamento ou que tenham impugnado contenciosamente as decisões tomadas no âmbito do procedimento do concurso, sendo os mesmos conservados, nos termos e para os efeitos do cumprimento das obrigações legais do responsável do tratamento.
Artigo 46.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026