Em tudo o que não for expressamente previsto no presente regulamento é aplicável, com as devidas adaptações:
- a)Programa de Apoio ao Arrendamento, previsto no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual e nas Portarias que o regulamentam;
- b)Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;
- c)Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual;
- d)Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- e)Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovada pelo Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- f)Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro;
- g)Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que define o quadro da transferência de competências para as autarquias Locais;
- h)Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação;
- i)Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;
- j)Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
- k)Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual;
- l)Regime de proteção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral da segurança social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de setembro, na sua redação atual;
- m)Lei n.º 2/2019, de 9 de janeiro, que autoriza o Governo a aprovar o Programa de Arrendamento Acessível;
- n)Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, que aprova o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação;
- o)Programa Nacional de Habitação;
- p)Estratégia Local de Habitação do Município de Vila Real de Santo António.