O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
Tipologia adequada à dimensão dos agregados habitacionais nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 52/2024, de 19 de fevereiro
Número de pessoas
Tipologia da habitação
1 a 2
Até T2
3
Até T3
4
Até T4
5
Até T5
6
Até T6
Igual ou maior que 7
Igual ou maior que T4
ANEXO II
(a que se refere o artigo 12.º)
Limites gerais de preço de renda mensal em euros, por escalão e por tipologia nos termos da Portaria n.º 53/2024, de 19 de fevereiro, sendo os mesmos atualizados de acordo com o coeficiente fixado para a atualização das rendas habitacionais, arredondado à unidade euro imediatamente superior.
Escalão
T0
T1
T2
T3
T4
T5
Maior que T5
E4
400
600
775
925
1025
1125
1125 + n * 50
n é o número de quartos acima de T5.
O limite geral de preço de renda mensal de uma parte de habitação corresponde a 55 % do limite geral do preço de renda mensal aplicável à tipologia T0 para o concelho onde se localiza o alojamento.
ANEXO III
(a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º)
Valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 52/2024, de 19 de fevereiro
Número de pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo
1 Pessoa
Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euros)
2 Pessoas
Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euros) + 10 000,00 (euros)
Mais de 2 pessoas
Até ao limite do sexto escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euros) + 10 000,00 (euros) + 5000,00 (euros) por cada pessoa adicional
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 17.º e 28.º)
Critérios de ordenação das candidaturas
Categoria
Ponderação
Escalão
Pontuação
Idade média dos elementos não dependentes do agregado habitacional
60 %
Até aos 25 anos
5
Entre os 26 e 30 anos
4
Entre os 31 e 40 anos
3
Entre os 41 e 45 anos
2
Mais de 45 anos
1
Idade média dos elementos dependentes menores de idade do agregado habitacional
40 %
Até aos 3 anos
5
Entre os 4 e 7 anos
4
Entre os 8 e 12 anos
3
Entre os 13 e 15 anos
2
Mais de 15 anos
1
A pontuação para ordenação das candidaturas é obtida de acordo com a seguinte fórmula:
Idade média (IM) = soma das idades/número de elementos por categoria
Pontuação por escalão (PE) = Pontuação da IM do respetivo escalão x ponderação
Pontuação final = PE1 + PE2 + Majoração (se aplicável)
sendo,
PE1 = Pontuação elementos não dependentes
PE2 = Pontuação elementos dependentes menores
Critérios de majoração (acrescem à pontuação final)
Pontuação
Agregados Monoparentais
2
Agregados com elementos portadores de deficiência permanente (grau igual ou superior a 60 %)
1 (por cada elemento)
Agregados com elementos que apresentem incapacidade temporária igual ou superior a 60 %
0,5 (por cada elemento)
Agregados com idosos em situação vulnerável
0,5 (por cada elemento)
Parâmetros para aplicação dos critérios de ordenação:
Elementos não dependentes: qualquer um dos elementos do agregado habitacional maior ou emancipado que aufira rendimento igual ou superior ao valor da pensão social do regime não contributivo.
Elementos dependentes menores de idade: qualquer um dos elementos do agregado habitacional que não seja maior de idade ou emancipado, neles incluindo-se os filhos, adotados e enteados, bem como os menores sob tutela e os afilhados civis sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, na aceção do artigo 13.º, n.º 5 do Código do IRS.
Agregado monoparental: agregado habitacional constituído por um ou mais menores de idade ou pessoa que, não tendo mais de 25 anos, aufira rendimentos iguais ou inferiores à pensão social do regime não contributivo, que vivam em economia familiar com um único adulto, não dependente, que seja seu parente ou afim em linha reta ascendente ou em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado.
A majoração aplica-se independentemente do motivo da monoparentalidade: divórcio, viuvez, abandono, adoção singular ou decisão unilateral de maternidade.
Para comprovar a situação de majoração por monoparentalidade, o/a titular da candidatura deve apresentar o comprovativo de composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou a declaração de IRS e comprovativo da regulação das responsabilidades parentais ou da situação de tutela, se aplicável.
Portador de deficiência: pessoa que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado de incapacidade multiúso emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60 % nos termos do artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Para comprovar a situação de majoração por agregado com elemento portador de deficiência, os titulares da candidatura devem apresentar o comprovativo de composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou a declaração de IRS, o certificado multiuso que ateste a situação de deficiência e o cartão de cidadão do(s) portador(es) de deficiência.
Incapacidade temporária: pessoa que apresente um grau de incapacidade temporário igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado mediante atestado de incapacidade multiúso emitido nos termos da legislação aplicável.
Para comprovar a situação de majoração por agregado com elemento portador de grau de incapacidade temporário, os titulares da candidatura devem apresentar o comprovativo de composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou a declaração de IRS, o certificado multiúso que ateste a situação de incapacidade temporária igual ou superior a 60 % e o cartão de cidadão do(s) portador(es) de incapacidade temporária.
Idoso em situação vulnerável: pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, que viva em comunhão de mesa e habitação e economia comum com os titulares da candidatura, que com estes tenha relação de parentesco ou afinidade até ao 3.º grau, e que necessite do seu auxílio para a realização de necessidades básicas da vida quotidiana, como seja a alimentação, locomoção e cuidados de higiene, independentemente dos rendimentos por este auferidos.
Para comprovar a situação de majoração por integrar elementos idosos em situação vulnerável, os titulares da candidatura devem apresentar: o comprovativo de composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças, declaração de IRS onde conste o idoso ou certidão de domicílio fiscal idêntico; fotocópia do cartão de cidadão do idoso ou outro documento idóneo a comprovar a relação de parentesco; declaração médica sobre a necessidade de auxílio para a realização de necessidades básicas da vida quotidiana.
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