- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente Regulamento que não possam ser resolvidos com recurso às regras gerais de interpretação do Código Civil ou da legislação em vigor são decididos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -No caso de alteração de normas legais aplicáveis imperativamente, consideram-se automaticamente alteradas, em conformidade, as normas do presente regulamento que àquelas se reportam, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a Câmara Municipal emite declaração de transposição das normas em causa ou, se as alterações normativas se revelarem excessivamente complexas, deve promover a alteração do presente regulamento.
Artigo 48.º — Integração de lacunas e omissões
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026