- 1 -As candidaturas admitidas são válidas até à homologação da lista de hierarquização de novo concurso, por inscrição, para atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, a contar da data de homologação da lista de hierarquização.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Validade das candidaturas
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022