- 1 -O Município de Faro tratará os dados pessoais dos membros do agregado familiar no estrito cumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados, bem como da legislação nacional que concretiza a disciplina comunitária.
- 2 -Os dados pessoais dos membros do agregado familiar serão tratados com total confidencialidade, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de acesso à informação administrativa procedimental e não procedimental.
- 3 -O tratamento dos dados pessoais dos elementos do agregado familiar será necessário para a realização das diligências pré-contratuais e tais dados serão tratados de forma adequada, pertinente e limitada, como condição do exercício da função pública a que o contrato de arrendamento apoiado está funcionalizado, para efeitos de:
- a)Gestão da ocupação da habitação arrendada pelo agregado familiar, designadamente para equacionar soluções de mobilidade em casos de subocupação ou sobreocupação, no quadro da gestão holística do parque habitacional;
- b)Determinação, atualização e revisão da renda, nos termos legalmente previstos;
- c)Fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo agregado familiar, nos termos previstos na lei e no presente regulamento;
- d)Cessação do contrato de arrendamento, à luz dos diferentes fundamentos legais, regulamentares e contratualmente previstos;
- e)Execução material do despejo e tomada de posse administrativa do fogo habitacional;
- f)Ressarcimento por danos provocados na habitação, sempre que seja o caso;
- g)Impedimento de acesso a uma habitação em regime de arrendamento apoiado, nos termos previstos no regime do arrendamento apoiado.
- 4 -Os dados pessoais objeto de tratamento serão incorporados numa aplicação informática cuja responsável é o Município de Faro, dados esses a serem utilizados unicamente com a finalidade de gerir e executar, em todas as suas necessárias dimensões, o contrato de arrendamento apoiado.
- 5 -Quaisquer dados pessoais disponibilizados pelos interessados ou a que o Município de Faro tenha ou venha a ter acesso legítimo, ainda que depois de extinta a relação contratual, serão incorporados na aplicação informática referida no número anterior.
- 6 -O Município de Faro implementará medidas procedimentais e informáticas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora.
- 7 -Os interessados poderão, a todo o tempo, consultar os dados pessoais de que sejam titulares, através de uma consulta ao respetivo processo administrativo no Gabinete de Habitação.
- 8 -A entrega dos dados pessoais aos respetivos titulares, por parte do Município de Faro, será voluntária, ficando os interessados informados que sem tais dados não poderá subsistir a relação jurídica de arrendamento apoio, que cessará.
Artigo 61.º-A — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022