O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos de remoção e recolha a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono na via pública ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, os estacionados indevida ou abusivamente, na área de jurisdição do Município de Sardoal, considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada, bem como os demais diplomas conexos em vigor.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto de aplicação
Vigente desde: 23/09/2025
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Em vigor desde 23/09/2025