Divulga a aprovação do Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos da Via Pública.
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos de remoção e recolha a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono na via pública ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, os estacionados indevida ou abusivamente, na área de jurisdição do Município de Sardoal, considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada, bem como os demais diplomas conexos em vigor.
Legislação habilitante e competências
O presente Regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do preceituado na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o previsto no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação e o estatuído na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
Classes e tipos de veículos
Definições
Para os efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Irregularidades
Considera-se que um veículo se encontra em situação de irregularidade quando:
Estacionamento indevido ou abusivo
O de veículo durante 30 (trinta) dias ininterruptos, em local da via pública ou em zona de estacionamento;
Veículos a remover
Conhecimento de veículos a remover
Informação e abertura de processo
Remoção voluntária
Aviso/dístico
Operação de remoção
A operação de remoção será efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito, para local seguro existente nas instalações do Município ou outro contratualizado para esse efeito.
Ficha de registo do veículo recolhido
Com a remoção do veículo será aberta uma ficha de veículo nos termos do anexo II, de onde consta:
Registo fotográfico
Antes de se proceder a remoção, será recolhido no local um documento fotográfico do veículo sinalizado com a aposição do respetivo aviso/dístico em situação de abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente, a anexar à respetiva ficha de ocorrência, que integra e instrui o respetivo processo individualizado para o efeito.
Procedimento tendente à presunção de abandono de veículo
Notificações e reclamação de veículos
Reclamação de veículos
Hipoteca
Penhora
Outros direitos sobre veículos - Entidades a notificar
Veículos com matrícula estrangeira
Sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira será adotado procedimento análogo ao disposto nos números anteriores, devendo o serviço municipal competente oficiar também a Direção-Geral das Alfândegas.
Informação de abandono de veículos às forças policiais
Aquisição a favor do Município
Veículos em fim de vida
Cancelamento de matrículas
O cancelamento de matrículas de veículos em fim de vida é da responsabilidade do operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
Taxas aplicáveis
Fiscalização
A fiscalização das disposições contidas no presente Regulamento compete ao Município de Sardoal, nas vias sob a respetiva jurisdição.
Prazos
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, todos os prazos nele estipulados são contabilizados em dias consecutivos, independentemente de se tratar de dias úteis, fins de semana ou feriados.
Normas supletivas e casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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