Antes de se proceder a remoção, será recolhido no local um documento fotográfico do veículo sinalizado com a aposição do respetivo aviso/dístico em situação de abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente, a anexar à respetiva ficha de ocorrência, que integra e instrui o respetivo processo individualizado para o efeito.
Artigo 14.º — Registo fotográfico
Vigente desde: 23/09/2025
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Em vigor desde 23/09/2025